JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003115-67.2015.5.22.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0003115-67.2015.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao contrário do que alega a embargante, não há omissão a ser sanada. Esta Turma entendeu que a não indicação do trecho do acórdão regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei n.º 13.015/2014), que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Por indicação do trecho recorrido do acórdão, esta Corte Superior já se pronunciou inúmeras vezes, firmando entendimento de que é necessária a transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003115-67.2015.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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