Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-83.2019.5.04.0251
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020114-83.2019.5.04.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)