JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-12.2020.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-12.2020.5.02.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Na espécie, o Tribunal Regional considerou não caracterizada a fraude à execução, pois à época da transação o vendedor, ora executado, ainda não integrava o polo passivo da demanda. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o art. 792, IV, do CPC, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, XXII e XXXVI da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000772-12.2020.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010839-61.2021.5.03.0092

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução. Nesse contexto, a alegada ofensa ao art. 5º, II, XXII…

Agravo 0100558-25.2018.5.01.0283

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, pois no momento do negó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-31.2023.5.02.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100484-35.2016.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001322-91.2024.5.02.0074

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 26…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.