JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000994-82.2022.5.02.0705

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 1000994-82.2022.5.02.0705, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRECHO. TRANSCRIÇÃO NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. No caso dos autos, verifica-se que a parte não impugnou os fundamentos do decisum, mantido por seus próprios fundamentos, notadamente, a inviabilidade do seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000994-82.2022.5.02.0705. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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