- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo 0017113-91.2020.5.16.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DESPACHO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. De acordo com o artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é cabível na hipótese de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o que não se evidencia no presente caso. Assim, não havendo argumentos hábeis a justificar a reforma da decisão agravada, impõe-se a manutenção do julgado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017113-91.2020.5.16.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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