JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011121-74.2019.5.03.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011121-74.2019.5.03.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA CONSIDERADA VÁLIDA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACIMA DA JORNADA ESTIPULADA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Acerca da indisponibilidade absoluta de direitos Sua Exa. o Relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que, " em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 3. Diante desse contexto, esta Terceira Turma, mesmo após a fixação da tese jurídica relativa ao Tema 1046, considerando a prejudicialidade da jornada em turnos à saúde do trabalhador como critério de indisponibilidade absoluta, seguiu aplicando a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 423 do TST, às hipóteses cuja norma coletiva previa jornada superior às oito diárias, ou havia registro de prestação habitual de horas extras, situação que descaracterizaria o quanto negociado coletivamente, implicando no pagamento de horas extras a partir da sexta diária. 4. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE 1.476.596, firmou entendimento no sentido de que: "O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral". 5. Naquela oportunidade, esta Corte Superior havia reconhecido a ausência de aderência estrita ao Tema 1046, concluindo justamente que “o caso dos autos não se refere à invalidade da norma coletiva, mas sim da condenação oriunda de descumprimento de cláusula da norma coletiva pela reclamada”, situação que guarda perfeita simetria com o caso dos autos. Ao concluir o julgamento, a Excelsa Corte asseverou que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade (...) o que se fez foi afirmar a nulidade de turnos ininterruptos de revezamento estabelecidas em acordo coletivo de trabalho. Não se tratou de exame de inadimplemento de cláusula, mas de anulação da negociação coletiva por suposta prevalência do legislado sobre o acordado. Ocorre que há previsão expressa na Constituição sobre a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CRFB, art. 7º, XIV). Por sinal, em relação especificamente à negociação coletiva sobre turnos ininterruptos de revezamento”. 6. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de ajuste coletivo firmado pela FIAT, que estabeleceu turnos ininterruptos de revezamento de 08h48min, de segunda a sexta feira. Assentou que, ainda que o reclamante tenha prestado horas extras aos sábados com habitualidade, “não se pode olvidar que a norma coletiva previu tanto a compensação semanal de jornada, como também a possibilidade de prestação de horas extras, mesmo no regime compensatório, estabelecendo percentuais diferentes para cada situação específica”. Assim, concluiu pela validade da jornada praticada em turnos ininterruptos de revezamento, “vez que o elastecimento da jornada está autorizado em normas coletivas, ainda que, no período, tenha ocorrido o préstimo de horas além da 8ª diária, sejam elas normais, em virtude de compensação dos sábados, seja extras, em virtude de sobrejornada”, excluindo o direito às horas extras laboradas acima da 6ª hora diária. Porém, em que se pese a validade da norma coletiva, o reclamante tem direito de receber as horas laboradas extraordinariamente acima da jornada estipulada, qual seja, 8h48. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011121-74.2019.5.03.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011934-66.2017.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010644-62.2018.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423, DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. PROVIMENTO. Evidenciada a possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece ser provido o agravo de instrumento, p…

Agravo 0010335-41.2019.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. PROVIMENTO. Demonstrado o desacerto do exame dos pressupostos do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido.…

Recurso de Revista 0011659-57.2016.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerare…

Recurso de Revista 0010140-42.2019.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/20147. STF. TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.121.633 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H E 48 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Cinge-se o caso em saber se é valida a norma coletiva que auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.