- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000033-25.2023.5.02.0603, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, reconheceu a validade do pedido de demissão de empregada gestante, firmando entendimento no sentido de que tal ato prescinde de assistência sindical, em violação ao que dispõe o artigo 500 da CLT. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que à empregada gestante é assegurada a estabilidade provisória, direito fundamental e irrenunciável, no termos do artigo 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, sendo, ainda, imprescindível a chancela sindical do ato rescisório, conforme preceitua o artigo 500, da CLT, considerado requisito de validade do ato, uma vez que objetiva resguardar o direito da obreira e do nascituro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000033-25.2023.5.02.0603. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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