JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000126-59.2023.5.05.0461

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0000126-59.2023.5.05.0461, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que não se conhece. DEPÓSITO DO FGTS. ÓBICE NA SÚMULA 297 DO TST. 1. Pretensão recursal para modificar a forma de pagamento da condenação relativa aos depósitos do FGTS. 2. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da forma de pagamento, se diretamente ao empregado ou como depósito na conta vinculada, a atrair o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000126-59.2023.5.05.0461. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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