- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001174-15.2016.5.02.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. MATÉRIA INOVATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas “Planos de cargos e salários”, “Equiparação Salarial” e “Honorários Advocatícios”. 2. No agravo interno, a reclamada se insurge quanto ao tema “Cálculo do complemento da RMNR”, matéria que não constou dos recursos anteriores. Nessa medida, constata-se que o agravo interno encontra-se dissociado dos fundamentos da decisão recorrida, o que obsta o conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001174-15.2016.5.02.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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