- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-52.2017.5.18.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido, no tema. 2. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 297 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 6. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 7. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Mantido o benefício da justiça gratuita, fica prejudicado o exame da matéria impugnada. Agravo prejudicado, no tema. 10. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 11. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010469-52.2017.5.18.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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