- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000026-66.2018.5.09.0656, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS; 2) ADICIONAL DE HORAS EXTRAS; 3) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS; 4) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 5) INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS; 6) CORREÇÃO MONETÁRIA ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). APRESENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REPUTADOS VIOLADOS (ART. 5º, XXXVI, LIV E LV) NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DOS CAPÍTULOS EM QUE A PARTE EXPÕE AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ALEGADO CONFLITO ENTRE A DECISÃO REGIONAL E ARTIGO CITADO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000026-66.2018.5.09.0656. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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