JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0046500-37.2006.5.05.0039

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0046500-37.2006.5.05.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0046500-37.2006.5.05.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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