JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011342-90.2015.5.01.0046

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011342-90.2015.5.01.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. FUNÇÃO ACESSÓRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, ante a inobservância da dialeticidade recursal, o apelo não possui condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011342-90.2015.5.01.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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