JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-48.2021.5.22.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-48.2021.5.22.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional consignou que, “ ao contrário do que sustenta a executada, para apuração das diferenças salariais, os cálculos apresentados pela SCLJ demonstram a base de cálculo, a quantidade de horas-aula utilizadas, o valor devido, o valor pago, a diferença, o índice de correção e o valor corrigido.”. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000127-48.2021.5.22.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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