JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100361-16.2020.5.01.0343

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0100361-16.2020.5.01.0343, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 673 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, em relação à controvérsia afeta ao " prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo – Tema 673 do ementário temático de repercussão geral ”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100361-16.2020.5.01.0343. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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