- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
TST – Agravo 0000363-72.2020.5.17.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 222 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ”. No caso, não foi demonstrado o percebimento do adicional de risco por trabalhador com vínculo permanente nas mesmas condições do reclamante. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000363-72.2020.5.17.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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