JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010463-18.2021.5.15.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010463-18.2021.5.15.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MINUTO RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo , tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal. Inteligência do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010463-18.2021.5.15.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que nã…

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