- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010817-45.2024.5.18.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em que se pretende o processamento do recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010817-45.2024.5.18.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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