Embargos de Declaração 0000160-21.2023.5.17.0131
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão foi claro e preciso ao esclarecer que o recurso de revista não atendeu ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o acesso à via extraordinária. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração, os quais não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª T…