Embargos de Declaração 0001157-35.2022.5.17.0132
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não há pertinência temática entre a emenda constitucional e as súmulas vinculantes invocadas e o caso dos autos. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001157-35.2022.5.17.0132. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento…