- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0000520-13.2023.5.12.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no art. 500 da CLT, que determina que “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”. Esta Corte, por meio da interpretação do referido dispositivo legal, tem firme jurisprudência no sentido de ser inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/2/2025, acolheu o Incidente de Recurso de Revista RR-0000427-27.2024.5.12.0024 para reafirmar referida jurisprudência, portanto, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000520-13.2023.5.12.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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