- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020492-27.2022.5.04.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do conjunto da prova dos autos, com suporte, inclusive, em perícia judicial, confirmou a sentença de improcedência. Consignou que a prova técnica foi categórica ao pontuar que as atividades desempenhadas mostraram níveis de ruído e dose dentro dos limites permitidos, e que não houve nexo causal ou concausal entre a doença auditiva e o trabalho. Para se chegar à conclusão diversa em função dos argumentos do autor, sobretudo quanto à contribuição do trabalho para o desencadeamento ou agravamento da doença, somente por meio de nova incursão sobre os elementos de prova dos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo sido mantida a improcedência dos pedidos, seguem-lhe a sorte os honorários advocatícios, que pressupõem a sucumbência da reclamada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020492-27.2022.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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