- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020638-57.2022.5.04.0451, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que não restou comprovado o nexo entre o trabalho prestado e a perda auditiva do reclamante, não havendo, portanto, como reconhecer a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, sendo indevidas, em decorrência, as indenizações postuladas. Desse modo, diante do quadro fático evidenciado pelo Tribunal de origem, no qual não restou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, dirimir a controvérsia de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020638-57.2022.5.04.0451. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.