JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000469-12.2023.5.11.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000469-12.2023.5.11.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Os reclamados, nas razões de embargos de declaração sustentam a ocorrência de omissão no que se refere ao ônus da prova, alegando que houve culpa presumida e atribuição do ônus da prova ao Poder Público. 2 – Não há se falar em omissão no julgado. O acórdão embargado deixou claro que, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000469-12.2023.5.11.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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