JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100932-28.2020.5.01.0491

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0100932-28.2020.5.01.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – A 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão e contradição. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 – No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, não se constatando nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta 2ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100932-28.2020.5.01.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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