JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010993-16.2022.5.03.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010993-16.2022.5.03.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. 1 - É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8.º, § 1.º, da CLT, e art. 15 do CPC/2015). 2. No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência do reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. Art. 99 do CPC; Súmula 463, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4.º, e parcial dos arts. 790-B, caput , e 791-A, § 4.º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: "(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A (...).". 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - CTVA. PORTE UNIDADE. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 – Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas “função gratificada”, “Porte de Unidade”, “CTVA” e “adicional de incorporação”, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 – No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que “ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente”. (g.n.) 3 – Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, explicitando especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF, concluiu que “As verbas CTVA (rubrica 005), Porte Unidade e Adicional de Incorporação não integram o salário padrão e nem o seu complemento, consequentemente, não compõem a base de cálculo do ATS.” 4 – Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010993-16.2022.5.03.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010995-69.2019.5.03.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 1 – O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à pretensão de majoração dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada, por considerar que a fixação no percentual de 5% atende aos parâmetros estabelecidos no art. 791-A, §2º, da CLT. 2 – A pretensão do rec…

Recurso de Revista 0010714-90.2023.5.03.0135

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. I - DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VP 049. INTEGRAÇÃO DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 115). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 114 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento…

Recurso de Revista 0010940-06.2020.5.03.0037

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: KA/eliz/rm RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Há transcendência política quando se constar que o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST. No Tema 21 da Tabela de IRR o Pleno do TST decidiu que a …

Recurso de Revista 0010360-27.2023.5.03.0180

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. In casu , o Regional considerou que o Adicional de Incorporação possui natureza salarial, razão pela qual deve compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de serviço (ATS). Destaca-se que o Tribunal transcreveu trechos da Norma Regulamentar da…

Recurso de Revista 0010738-39.2021.5.03.0184

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS . Cinge-se a controvérsia às parcelas que compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). A jurisprudência desta Corte Superior, analisando a norma inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.