- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000460-32.2023.5.02.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. CONTRATO ATIVO. SUBMISSÃO HIERÁRQUICA. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS . No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que o contrato de trabalho está ativo, o que resta evidente a submissão hierárquica e, por conseguinte, o vício na manifestação de vontade do empregado, bem como o acordo é genérico e não traz qualquer documento comprobatório das alegadas diferenças devidas, com ou sem concessões mútuas. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Com motivação pode o magistrado deixar de homologar o acordo extrajudicial. Há julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000460-32.2023.5.02.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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