JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000312-37.2023.5.13.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000312-37.2023.5.13.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PRESTAÇÕES RECÍPROCAS. FACULDADE DO JUIZ . No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que os interessados pretendem quitação geral, sem contraprestação clara e proporcional, havendo desequilíbrio entre as prestações recíprocas e renúncias de direitos por parte do trabalhador. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la. Neste contexto, demonstrada a inexistência de concessões mútuas entre as partes, com lesão desproporcional aos direitos do trabalhador, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000312-37.2023.5.13.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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