- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-72.2011.5.01.0205, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISCIPLINADA NO ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II E LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão relativa à limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, está disciplinada no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Nesse cenário, resta inviável concluir, pois, pela violação direta e literal do art. 5º, II, da CF em hipóteses como a dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a reclamada não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000353-72.2011.5.01.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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