- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0000634-29.2023.5.22.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado ao argumento de que não restaram impugnados os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, notadamente o óbice da Súmula 126 do TST, de modo que aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater os óbices que deveria ter rebatido quando da interposição do agravo de instrumento e a apresentar alegações relativas à necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Não ataca, de forma específica, a Súmula 422, I, do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000634-29.2023.5.22.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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