JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000634-29.2023.5.22.0106

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0000634-29.2023.5.22.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado ao argumento de que não restaram impugnados os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, notadamente o óbice da Súmula 126 do TST, de modo que aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater os óbices que deveria ter rebatido quando da interposição do agravo de instrumento e a apresentar alegações relativas à necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Não ataca, de forma específica, a Súmula 422, I, do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000634-29.2023.5.22.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-53.2023.5.15.0053

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2.…

Agravo 0021105-41.2021.5.04.0202

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-35.2022.5.07.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por dois fundamentos distintos: conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a teor da Súmula nº 333 do TST, e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a natureza fát…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-25.2023.5.03.0013

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-68.2019.5.15.0103

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, neguei seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a part…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.