- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-35.2022.5.07.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por dois fundamentos distintos: conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a teor da Súmula nº 333 do TST, e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da necessidade de revolvimento de fatos e provas para acolhimento da pretensão recursal, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000573-35.2022.5.07.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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