JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010739-34.2022.5.03.0040

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno 0010739-34.2022.5.03.0040, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da configuração de condutas discriminatórias por parte de empregados da reclamada em razão da orientação sexual do autor. Sobreleva notar que a motivação exposta pelo Tribunal Regional decorre do exame do acervo probatório, na esteira do princípio da persuasão racional do artigo 371 do CPC. Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que não restaram configurados os elementos ensejadores do dano moral, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010739-34.2022.5.03.0040. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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