JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011508-12.2017.5.18.0101

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011508-12.2017.5.18.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DO REPOUSO A QUE SE REFERE O ART. 253 DA CLT (SÚMULA 438/TST) . CONDIÇÃO INSALUBRE DE TRABALHO VERIFICADA. A não concessão do intervalo intrajornada especial para recuperação térmica implica condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que o trabalhador não consegue se restabelecer dos efeitos maléficos decorrentes do frio. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Com a transcrição de aresto inespecífico para a demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST), o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011508-12.2017.5.18.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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