JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100799-20.2022.5.01.0069

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100799-20.2022.5.01.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, concluiu que “ não há a confirmação de ter a reclamante prestado concomitantemente as funções de recepcionista e de pré-faturamento” . Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Os arestos colacionados no Recurso de Revista não servem à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, pois não atendem ao que determinam o art. 896, § 8.º, da CLT e a Súmula n.º 337, I, “a”, e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100799-20.2022.5.01.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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