- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000430-75.2022.5.17.0003, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES . RECEPCIONISTA EM CLÍNICA MÉDICA. PREENCHIMENTO DE GUIAS DE PLANOS DE SAÚDE E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES . 1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades que a reclamante executava, cuja complexidade não escapava das suas capacidades físicas e técnicas, demonstram correlação com as atribuições inerentes à função para a qual foi inicialmente contratada, posto que insertas na dinâmica de trabalho de uma clínica médica, bem como compatíveis com a condição pessoal da empregada, motivo pelo qual entendeu que não ficou caracterizado o acúmulo de função. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as atividades desenvolvidas eram inerentes a outras funções e não se enquadravam no cargo para o qual fora contratada, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000430-75.2022.5.17.0003. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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