JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010111-54.2021.5.15.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0010111-54.2021.5.15.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. Concluiu o TRT que “ Dessa forma, ausentes as Condições Gerais da Apólice, impossível a verificação sobre o cumprimento das exigências do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT ”. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010111-54.2021.5.15.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010403-94.2022.5.03.0148

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS . 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 29/5/2020, regulamenta os procedimentos para o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e, no inciso II do seu artigo 6º preconiza que, em relação às apóli…

Agravo 1000083-51.2022.5.02.0291

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE E DE COMPROVANTE DE SEU REGISTRO PERANTE SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice e o comprovante de seu registro perante Superintendência de Seguros Privados - SUSE…

Agravo 0010450-41.2021.5.03.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de segur…

Agravo 0010531-91.2018.5.03.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONDIÇÕES GERAIS . Nos termos do art. 6 . º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3 . º, 4 . º, 5 . º e 10, II, "a", implicará, no caso de seguro - garantia judicial para substituição de depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por d…

Agravo em Recurso de Revista 0100442-85.2020.5.01.0206

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 29/5/2020, regulamenta os procedimentos para o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e, no inciso II do seu artigo 6º preconiza que, em relação às apólic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.