JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001825-33.2011.5.01.0521

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0001825-33.2011.5.01.0521, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada com fundamento no óbice da Súmula 126 do TST. Ainda, a decisão agravada consignou a inexistência de contrariedade à OJ 394 da SDI-1 do TST. Contudo, nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422, I, do TST, bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001825-33.2011.5.01.0521. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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