- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-36.2023.5.15.0060, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não exercia cargo de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou comprovado que a autora exercia cargo de confiança, na medida em que atuava como líder de equipe composta por 4 (quatro) trabalhadoras e percebia o pagamento de gratificação de função no valor mínimo legal. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010129-36.2023.5.15.0060. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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