- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-35.2017.5.15.0061, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a executada não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, inobservância das exigências da Lei 13.015/14, tendo em vista que transcreveu trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010621-35.2017.5.15.0061. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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