JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001617-50.2017.5.09.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001617-50.2017.5.09.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPRAVAÇÃO DE LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte regional, última instância apta a reanálise do conjunto probatório dos autos, consignou que apesar do autor ter recibo o adicional de insalubridade em grau máximo no período que trabalhou na manutenção de redes de esgoto, não comprovou o exercício de labor em ambiente insalubre quando integrava a equipe de manutenção de redes de água. Nesse contexto, a busca por uma conclusão diversa da apurada pelo TRT, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001617-50.2017.5.09.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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