JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-37.2019.5.03.0109

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-37.2019.5.03.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Alega a autora que “Fora aplicado na presente o disposto no artigo 791-A, § 4º da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, com a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, porém sem aplicação da suspensão da exigibilidade dos valores a título de honorários, em afronta ao disposto na decisão da ADI 5766, registrando que à demandante foram deferidos os benefícios da justiça gratuita” (pág. 882). Ocorre, porém, que a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais foi deferida desde a sentença (pág. 590) e mantida pela Corte Regional: “o simples fato da autora ser beneficiária da justiça gratuita não afasta, por si só, sua condenação ao pagamento de honorários, mas apenas enseja a aplicação da suspensão da exigibilidade destes, conforme art. 791-A, §4º da CLT, o que já foi determinado pelo juízo de primeira instância”. Desse modo, resta nítida a ausência de interesse recursal em relação à matéria. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010014-37.2019.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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