JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-25.2023.5.23.0076

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-25.2023.5.23.0076, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do Reclamante, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o artigo 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade e mesmo que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000341-25.2023.5.23.0076. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-31.2020.5.01.0082

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a controvérsia que gira em torno da intepretação da lei trabalhista em relação à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, objeto de decisão do STF (ADI nº 5.766), esta Sexta Turma reconhece a transcendência jurídica da questã…

Recurso de Revista 0000865-83.2018.5.09.0594

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. ART. 791-A DA CLT. COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário obreiro, não reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, § 4º, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-07.2018.5.08.0117

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, em se tratando de processo de execução, somente será admitido recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal. O col. Tribunal Regional manteve a co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001305-05.2023.5.06.0104

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A DA CLT. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Recurso Ordinário da Reclamante, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois a beneficiária da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, §…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-96.2023.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AO RECLAMADO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. O be…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.