- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo 1000560-21.2021.5.02.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Com efeito, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte não teria atacado os argumentos adotados pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Ocorre que, novamente, a agravante recorre sem atacar o fundamento adotado na decisão monocrática, limitando-se a alegar, em síntese, que (i) o recurso é tempestivo, (ii) o preparo é dispensável, (iii) não se aplica ao presente caso o óbice da Súmula nº 126/TST do TST e (iv) o recurso aborda questão constitucional relevante, sem realizar qualquer menção ao específico fundamento adotado na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento. 4. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000560-21.2021.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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