JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021126-57.2017.5.04.0331

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021126-57.2017.5.04.0331, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. O col. Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da empresa, com base em dois fundamentos autônomos e distintos, a saber: a) óbice na Súmula nº 126 do TST e b ) não foi atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, a parte insurge-se apenas contra o segundo fundamento sem tecer uma linha sequer acerca do outro fundamento autônomo e apto, por si só, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, ou seja, não impugna o fundamento do Tribunal Regional referente à Súmula nº 126 do TST. Nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (destaquei). Em igual sentido, é a Súmula 422, I, desta Corte, ao estabelecer que “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Por deixar de se contrapor de forma específica a fundamento autônomo, adotado pelo TRT, a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021126-57.2017.5.04.0331. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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