JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021811-72.2017.5.04.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021811-72.2017.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADO EM DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOMENTE A UM DELES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O col. Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da empresa, com base em dois fundamentos autônomos e distintos, a saber: a) óbice na Súmula nº 126 do TST e b) óbice do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Entretanto, na minuta do agravo de instrumento, a parte insurge-se apenas contra o segundo fundamento, sem tecer uma linha sequer acerca do outro fundamento, autônomo e apto, por si só, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Ou seja, não impugna o fundamento do Tribunal Regional referente à Súmula nº 126 do TST. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal, decorrente da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021811-72.2017.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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