JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-51.2019.5.06.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-51.2019.5.06.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao recurso de revista fundamentando que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a agravante fez a transcrição integral do acórdão regional em relação a cada tema e negritou a totalidade da fundamentação sem destaques para a porção que julgou conter erro de análise. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001114-51.2019.5.06.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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