JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-15.2019.5.03.0176

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-15.2019.5.03.0176, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág. 534, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da ré ao pagamento de diferença de horas extras. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010306-15.2019.5.03.0176. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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