- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-41.2018.5.03.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . Da leitura das razões de agravo de instrumento (págs. 1.263-1.377), bem como das razões de agravo (págs. 1.381-1.390), a ré traz alegações genéricas, não explicitando de forma clara e objetiva em que ponto se encontra o desacerto da decisão agravada. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento a empresa já tinha feito alegações genéricas à decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista e ao interpor o presente agravo não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce decisório, apenas transcreve, ipsis litteris , as razões da petição de agravo de instrumento. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que ele se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não cabendo ao julgador substituir a parte nesse ônus . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011157-41.2018.5.03.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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