JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-18.2022.5.03.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-18.2022.5.03.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, na medida em que a ré se limita a sustentar a viabilidade do recurso denegado, ao argumento que preencheu todos os requisitos para o conhecimento do seu recurso de revista, além de que o mesmo possui transcendência, sem tecer nenhuma consideração à respeito das matérias objeto do recurso denegado, circunstância que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011179-18.2022.5.03.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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