- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010376-80.2020.5.03.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas às contribuições mensais por ela devidas, não se estendendo às obrigações salariais decorrentes de decisão ou acordo judicial. Todavia, como proferido, o acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/201 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010376-80.2020.5.03.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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